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Instituições religiosas pedem o fim da revista vexatória

 
A revista vexatória, denominada revista íntima pelas autoridades brasileiras, é uma prática invasiva e degradante que obriga as mulheres a despirem-se completamente para agachar diversas vezes, abrir bem as pernas de modo que seja possível visualizar o seu canal vaginal e fazer movimentos enquanto nuas. O procedimento é imposto sem quaisquer cuidados de higiene ou respeito aos padrões mínimos de saúde e sob a ameaça de serem impedidas de visitar seus familiares, caso se recusem a realizar o ato. 
 
Devido ao estigma construído sobre os familiares das pessoas presas, o Estado cria uma suposição genérica de que, pelo simples fato de serem visitantes das unidades prisionais, principalmente as mulheres pobres, negras e periféricas e seus filhos e filhas, elas estariam portando materiais, objetos ou substâncias proibidas. A humilhação imposta pela prática leva ao rompimento dos laços afetivos, uma vez que os familiares desistem de visitar seus parentes privados de liberdade, que perdem o apoio material e subjetivo necessário durante o cumprimento da pena e após a saída da prisão. 
 
O procedimento é considerado pelos organismos internacionais como uma forma de tortura e abuso sexual. No contexto nacional, diversos são os princípios constitucionais violados pela prática: princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), proibição à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes (art. 5º, inc. III), inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, inc. X), princípio da individualização da pena (art. 5º, XLV), dentre outros. 
 
Apesar de ser uma flagrante violação de direitos, a revista vexatória tem sido aplicada não só no ambiente prisional, mas também como meio de obtenção de provas durante a abordagem policial. As buscas pessoais nas partes íntimas das mulheres são realizadas em vias públicas, constituindo uma forma de estupro institucionalizado. Ainda, há uma naturalização do uso da prática como meio de colheita de provas pelos atores do poder judiciário.
 
 Acreditamos que o corpo humano é sagrado e não deve ser violado. É inadmissível para nós, que professamos uma religião, permitir que agentes do Estado violem os corpos das mulheres sob o argumento da suposta defesa da segurança e da ordem pública. Nossas tradições de fé têm a missão de promover a paz e a justiça. A fé exige a prática do respeito e, principalmente, do amor ao próximo. Portanto, um procedimento que expõe as pessoas a situações de violências, tanto física, quanto simbólica, jamais deve ser admitido. 
 
Por essas razões, as instituições religiosas que subscrevem essa nota pedem que, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 959.620, que ocorrerá no dia 28 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheçam que a revista vexatória fere os princípios mais básicos da dignidade humana e por isso deve ser considerada inconstitucional, bem como as provas produzidas a partir dela. 
 
Assinaturas das Instituições:
 
1. Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileiro - CENARAB
2. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP
3. Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB
4. Comissão Justiça e Paz/SP
5. Comunidade Bahá’í do Brasil
6. Congregação das Irmãs da Santa Cruz
7. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC
8. Diaconia
9. EIG - Evangélicas Pela Igualdade de Gênero
10. Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul
11. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
12. Igreja Betesda de São Paulo
13. Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
14. Igreja Metropolitana
15. Igrejas das Comunidade Metropolitana do Brasil - Rede ICM Brasil
16. Ile Ase Opo Iya Olodoide
17. Ilê Axé Ewá Olodumare
18. Ilé Ojú Ayrá Àse Ògodó
19. Iniciativa das Religiões Unidas - URI
20. Instituto das Irmãs Missionárias de Cristo
21. KOINONIA - Presença Ecumênica e Serviço
22. Missionários Leigos de Maryknoll no Brasil
23. Pastoral Carcerária da Igreja Metodista - Primeira Região Eclesiástica
24. Pastoral Carcerária Nacional
25. Pastoral da Educação do Regional Sul 1 da CNBB
26. Pastoral da Juventude Nacional
27. Pastoral da Mulher Marginalizada
28. Pastoral do Menor Nacional
29. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
30. Pastoral Nacional de Direitos Humanos da Igreja Metodista
31. Serviço Pastoral dos Migrantes
32. Sociedade Santos Mártires
33. Terreiro da Casa Branca (Ilê Axé Iyá Nassô Oká)
34. Zendo Brasil - Vale dos Sinos
 
Assinaturas de Religiosos/as:
 
1. Carlos Alberto de Oliveira Bottas (Sacerdote do Hunkoàme Karé Lewi Kwe)
2. Heidi Cerneka (Missionária da Maryknoll)
3. Irmã Elizangela Matos dos Santos (PMM - Equipe Tecendo Vidas da Arquidiocese de São Paulo/SP)
4. Irmã Michael Mary Nolan (C.S.C.)
5. Irmã Petra Silvia Pfaller (Irmãs Missionárias de Cristo/Pastoral Carcerária Nacional)
6. Iya Batia de Oxum (Ile Ase Opo Iya Olodoide)
7. Ìyalọ̀ríṣá Márcia d'Ọ̀gún (Ilê Axé Ewá Olodumare)
8. Monja Kokai (Monja Zen Budista)
9. Padre Jaime Crowe (Pároco da Paróquia Santos Mártires)
10. Padre Júlio Lancellotti (Pastoral de Rua de São Paulo)
11. Pastor Edvandro Machado Cavalcante (Secretário Executivo de Ação Social - Igreja Metodista Primeira Região Eclesiástica)
12. Pastor Wellinton Pereira (Coordenador da Pastoral Nacional de Direitos Humanos da Igreja Metodista)
13. Pastora Eliad Dias dos Santos (Igreja Metodista)
14. Pastora Romi Márcia Bencke (CONIC)
15. Reverendo Christiano Valério (Rede ICM Brasil)
16. Reverendo Francisco Ferreira (ICM Fortaleza)
17. Reverenda Alexya Salvador (ICM São Paulo)
18. Sami Cytman (Sinagoga Shil da Vila)
 
 

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