Recentemente, o Congresso Nacional votou pela anulação de multas e dívidas tributárias aplicadas pela Receita Federal contra igrejas e templos religiosos. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o “perdão” seria na ordem de 1 bilhão.
No entanto, o projeto de lei (PL) foi vetado pelo presidente da República, embora o tema ainda siga em discussão. Diante do impasse e das muitas interpretações que vêm sendo dadas a respeito do assunto, igrejas históricas, como a Católica e a Luterana, se posicionaram oficialmente. Confira:
CNBB EMITE NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO
“PROJETO QUE PERDOA DÍVIDA DAS IGREJAS”
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020. O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Nota da CNBB sobre o PL 1581/2020
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.
Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.
É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.
A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.
A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.
Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.
Brasília, 12 de setembro de 2020
Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente
Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente
Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente
Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
NOTA DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL (IECLB)
SOBRE PROJETO DE LEI PL 1581/2020
Sobre o projeto de lei (PL 1581/2020) que perdoa dívidas das Igrejas, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) esclarece:
O Brasil é um país laico, com separação plena entre Estado e Igreja. Desta forma, a IECLB se organiza de acordo com as determinações e autonomia estabelecidas na Constituição Federal, no Código Civil e demais legislações pertinentes.
A IECLB é uma organização religiosa sem fins lucrativos. Sua administração é pautada na transparência e no compromisso com as obrigações estabelecidas pela legislação.
A IECLB não distribui lucros a qualquer pessoa. Não é devedora e não será beneficiada por eventual perdão de dívidas.
As ministras e os ministros religiosos da IECLB recebem uma subsistência (prebenda) e são contribuintes sem qualquer benefício tributário.
Muitas Igrejas prestam serviços relevantes à sociedade brasileira e, em muitos casos, realizam ações que caberiam ao Estado. Neste sentido, reafirmamos a utilidade e a importância da imunidade tributária conferida às Igrejas pela Constituição Federal. Entendemos que uma possível reformulação da questão tributária das Igrejas precisa ser amplamente discutida, respeitando o Estado laico e buscando o bem comum.
Pastora Sílvia Beatrice Genz
Pastora Presidente da IECLB
Pastor Marcos Bechert
Secretário-Geral da IECLB