Você já ouviu falar em revista vexatória? Denominada revista íntima pelas autoridades brasileiras, é considerada uma prática invasiva e degradante que obriga as mulheres a despirem-se completamente para agachar diversas vezes, abrir bem as pernas de modo que seja possível visualizar o seu canal vaginal e fazer movimentos enquanto nuas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento sobre a constitucionalidade (ou não) deste procedimento. Movimentos sociais e organizações de defesa de direitos já se manifestaram sobre o tema (clique aqui e leia).
Para entender melhor a questão, conversamos com a coordenadora nacional da Pastoral Carcerária do Brasil, Irmã Petra Silvia Pfaller. Confira a íntegra da entrevista a seguir.
CONIC: Por que, no Brasil, ainda persiste a prática das revistas vexatórias?
Irmã Petra: A revista vexatória persiste por vários motivos. Em primeiro lugar, porque ainda vivemos em uma sociedade machista e patriarcal, que busca de todas as formas controlar e disciplinar o corpo da mulher. Adiante, a revista vexatória serve para punir os próprios familiares. Além disso, ela tem uma função de desmotivar as visitas sociais, para que as pessoas presas sofram ainda mais o processo de destruição de sua subjetividade. Sem a presença da família, as pessoas presas sofrem muito mais. Por fim, a revista vexatória é usada também para falsear a realidade e manter o comércio de objetos ilícitos dentro do presídio, na medida em que ela é o bode expiatório que alimenta o discurso de que é a família que leva o ilícito para dentro, quando na verdade os objetos alcançam o interior por outros caminhos.
CONIC: Quem defende esse tipo de procedimento argumenta que ele "evita" a entrada de armas e drogas nos presídios. Isso é verdade? Se sim, será que não há outras maneiras para fazer isso?
Irmã Petra: O discurso oficial do Estado sustenta a revista vexatória sobre o falso argumento de que ela serviria para impedir a entrada de objetos ilícitos no cárcere. Ocorre que as pesquisas mostram que menos de 0,03% dos itens apreendidos foram capturados através de revista de familiares. Isso mostra que não é a visita dos familiares que alimenta o comércio de itens ilícitos dentro dos presídios. A própria pandemia mostra isso. Com as visitas de familiares suspensas em todas as unidades prisionais espalhadas pelo país, drogas, celulares e armas continuaram circulando para o interior dos presídios. Ora, se não é a família que carrega o ilícito para o interior da prisão, então não faz sentido nenhum existir revista em familiar. A melhor saída para acabar com objetos ilícitos dentro do presídio é o desencarceramento e o fim da prisão.
CONIC: É possível dizer que as revistas, como são feitas hoje, geram algum tipo de dano psicológico em quem é submetido a elas?
Irmã Petra: Sem dúvida. Ter o seu corpo estuprado e violado pelo Estado é algo que ataca frontalmente e agressivamente o universo psicológico da mulher. Ter o próprio corpo violentado produz danos na sua autoimagem, na sua autoestima, no seu inconsciente; produz enfermidades mentais como depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico, dentre outras; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. Além disso, é importante ressaltar que há inúmeros relatos de crianças e adolescentes sofrendo semelhantes atos de estupro institucional. A agressão e o impacto dessa violência contra crianças são irremediáveis e cruéis.
CONIC: Oficialmente, alguns estados brasileiros afirmam que já eliminaram esse tipo de prática. Você tem conhecimento de quais ou quantos estados ainda persistem nisso?
Irmã Petra: Em levantamento feito pelo DEPEN [Departamento Penitenciário Nacional], atualizado até junho de 2020, apresentado através de Memorial no processo Recurso Extraordinário com Agravo n° 959.620, em trâmite no STF, a maioria dos estados apontou para a total interrupção de revistas vexatórias, inclusive por meio de normatização própria.
Os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins possuem lei para impedir a revista vexatória. Acontece que, em todas essas normas estaduais, a revista vexatória é permitida como exceção, quando inexistir alternativas tecnológicas para revistar os familiares visitantes. O que se observa, nesse cenário, é que apesar da falsa excepcionalidade prevista em lei, a revista vexatória ainda é adotada como regra, estando presente na realidade vívida e constante das unidades prisionais brasileiras.
Os próprios dados apresentados pelo DEPEN mostram isso. Segundo a entidade, apesar da existência de 1.444 unidades prisionais existentes no país, apenas 561 possuem scanner corporal, por exemplo. No mesmo sentido, apenas 13 unidades prisionais possuem espectrômetro. Até novembro de 2019, para atermos a um exemplo claro, em Minas Gerais, das 199 (cento e noventa e nove) unidades prisionais em todo o Estado, há scanner corporal em apenas 20 (vinte). Por isso, mesmo que os estados assumam o discurso oficial de que proibiu a revista vexatória, o que se observa na realidade é a persistência dessa prática desumana e violenta.
CONIC: Na sua opinião, por qual razão a nossa sociedade ainda não debateu, de maneira mais ampla, esse assunto?
Irmã Petra: Por vários motivos. Em primeiro lugar, a dor e o sofrimento da mulher, principalmente das familiares de pessoas presas, é invisível aos olhos da sociedade machista e patriarcal. Ver as mulheres sendo violentadas diariamente é algo naturalizado na sociedade misógina. Além disso, diante da função expiatória e punitiva que a revista vexatória cumpre, há setores da sociedade que lucram e ganham com o estupro institucional de mulheres, razão pela qual o debate em torno do fim da revista vexatória é recheado de falsos argumentos, obscurantismo e negacionismo.
CONIC: De que modo a Pastoral Carcerária vê o julgamento que está em curso no STF?
Irmã Petra: Uma mistura de esperança e medo. Esperança por ser um caminho para o fim dessa violência contra as mulheres e crianças familiares de pessoas presas. Medo por não sabermos o resultado, por existir a possibilidade de manutenção desse estupro, principalmente por causa da racionalidade punitivista e misógina que contamina e atravessa o judiciário brasileiro.
Crédito da foto: Harald Rast
Obs.: as opiniões aqui manifestadas não necessariamente representam o posicionamento do CONIC