Aliança de Batistas do Brasil - ABB
(membro desde 2017)
aliancadebatistas.org
Referencial de Ecumenismo na Aliança:
Pastor Joel Zeferino
igrejabatistanazareth@gmail.com
Igreja Católica Apostólica Romana - ICAR
(membro desde 1982)
www.cnbb.org.br
Referencial de Ecumenismo na CNBB:
Dom Manoel João Francisco
ecumenismo@cnbb.org.br
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil - IEAB
(membro desde 1982)
www.ieab.org.br
Referencial de Ecumenismo na IEAB:
Bispa Marinez Bassotto
contato@dioceseamazonia.org.br
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB
(membro desde 1982)
www.luteranos.com.br
Referencial de Ecumenismo na IECLB:
Pastor Mauro Souza
missaoglobal@ieclb.org.br
Igreja Presbiteriana Unida - IPU
(membro desde 1982)
www.ipu.org.br
Referenciais de Ecumenismo na IPU:
Reverendo Marcelo Leandro
revmarceloleandro@gmail.com
Presbítero Nilton E. Oliveira
emmerick51@yahoo.com.br
Presbítera Anita Sue Wright Torres
anitawtorres@uol.com.br
I - aceitar a Base Constitutiva do Estatuto do CONIC;
II - possuir, de direito e de fato, estrutura de âmbito nacional, com seu devido estatuto e demais documentos institucionais devidamente aprovados pela direção da igreja e registrados em cartório;
III - ter demonstrado, ao longo de sua atuação, convicção e prática ecumênicas;
IV - solicitar formalmente admissão, com a anuência de dois membros plenos, acompanhada da devida documentação; conforme inciso II do presente artigo;
V - obter, após recomendação da Diretoria do CONIC, voto favorável de dois terços dos membros votantes presentes à Assembleia Geral.
II - possuir, de direito e de fato, estrutura de âmbito nacional, com seu devido estatuto e demais documentos institucionais devidamente aprovados pela direção da igreja e registrados em cartório;
III - ter demonstrado, ao longo de sua atuação, convicção e prática ecumênicas;
IV - solicitar formalmente admissão, com a anuência de dois membros plenos, acompanhada da devida documentação; conforme inciso II do presente artigo;
V - obter, após recomendação da Diretoria do CONIC, voto favorável de dois terços dos membros votantes presentes à Assembleia Geral.
Ter a "anuência de dois membros plenos" significa que ingresso é feito mediante a concordância (anuência) de outras duas igrejas-membro. Ou seja, nas conversas e atividades ecumênicas que sua Igreja já participa, contate duas das nossas igrejas-membro (vide lista acima) para que estas "validem" o pedido de adesão de vocês.
Como solicito formalmente admissão ao CONIC?
O pedido é feito por meio de uma mensagem formal (por e-mail e impressa, via correios), direcionada ao CONIC, indicando o interesse em ingressar. Vocês precisam incluir:
- Documento que prove, de direito e de fato, estrutura de âmbito nacional;
- Estatuto e demais documentos institucionais devidamente aprovados pela direção da igreja e registrados em cartório;
- Correspondência da direção de duas das nossas igrejas-membro (que vocês contataram) indicando a concordância;
- Demais anexos que mostrem interação ecumênica com outras igrejas.
Feito todos esses passos, minha Igreja poderá partidipar da Assembleia que irá votar pelo seu ingresso?
Caso percorra os processos anteriores, naturalmente, sua Igreja será convidada para participar da Assembleia.