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Que tal aproveitar a quarentena para criar o Cartaz da CFE?

 
Que tal aproveitar os dias em quarentena - que é pelo bem da nossa saúde - para produzir o cartaz da CFE 2021?
 
O novo prazo para envio é 13 de abril.
 
Provocações para a inspiração:
 
  • 1) ideia artística que poderia expressar a afirmação “Cristo é a nossa paz”;
  • 2) ideia artística que expresse a unidade na diversidade;
  • 3) ideia artística que simbolize a paz em diversidade.
 
Textos bíblicos para inspiração: 
 
  • Ef 2:14 e Lc 24:13-35
 
 
CONCURSO PARA ILUSTRAR O CARTAZ DA
CAMPANHA DA FRATERNIDADE ECUMÊNICA – CFE – 2021
 
O CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL torna público o concurso para escolher o cartaz que ilustrará as peças de divulgação (virtuais e impressas, do CONIC e parceiros) da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.
 
Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica: Fraternidade e diálogo: compromisso de amor.
 
Lema Bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
 
Objetivo geral: Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual. 
 
1. O QUE ENVIAR?
 
Para concorrer, a pessoa participante precisa encaminhar:
 
- Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
 
Obs.: todo material encaminhado deve ter escrito, de forma exata e inequívoca, seja no rodapé, topo ou mesmo centralizado, a seguinte frase: “Fraternidade e diálogo: compromisso de amor” e o lema bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
 
2. EM QUAL FORMATO ENVIAR?
 
O cartaz poderá conter desenhos, fotografias e artes (pintura, colagem, montagem) e deverá ser encaminhado em formato JPG (exclusivamente), com resolução de 300 DPI (exclusivamente), exatamente sendo 3000px de largura e 4000px de altura.
 
3. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:
 
A premiação deste Concurso será a divulgação do cartaz nas peças de divulgação da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021 (virtuais e/ou impressas, do CONIC e parceiros), com os créditos do(s)autor(es). 
 
Obs.: Não haverá qualquer premiação em dinheiro, sendo toda a participação a título gratuito.
 
4. DA INSCRIÇÃO:
 
O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.
 
O cartaz terá de vir acompanhado de:
 
a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS - CONIC;
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça.
 
5. DA AUTORIA:
 
Poderá ser individual ou em grupo.
 
Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo 3).
 
6. DO PRAZO:
 
O prazo para o envio de propostas é 13 de abril de 2020.
 
7. DA SELEÇÃO:
 
A seleção ocorrerá em reunião específica que ocorrerá no mês de março de 2020, em data a ser divulgada.
 
8. DO RESULTADO:
 
A decisão da premiação será de exclusividade do CONIC e é irrecorrível.
É vedado o acesso aos resultados de eventual “colocação” ou posição, sendo revelado apenas o cartaz vencedor.
 
9. ENDEREÇO DE ENVIO:
 
Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.
 
Em caso de dúvidas escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
10. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do CONIC, amparado na legislação pertinente.
 
Elege-se o foro de Brasília, DF, para eventuais controvérsias decorrentes do presente Concurso, renunciando todos os participantes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 

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