A Câmara Legislativa de São Paulo incluiu a festividade judaica do Purim, por meio da Lei 17.413, no calendário oficial de eventos da cidade. O município, que já celebra datas como o Dia da Umbanda, o Dia da Seicho-No-Ie e o Dia do Pastor, dá mais um passo em favor da valorização da diversidade religiosa.
A Festa de Purim marca a salvação dos judeus perseguidos por Hamã, ministro-chefe do rei persa Assuero, que pretendia matar todos os judeus do reino. A data é especialmente importante porque decorre do heroísmo de uma mulher: foi Ester, judia e casada com Assuero que, segundo os relatos, salvou o povo judeu e transformou o dia em um feriado.
“Criamos essa Lei com o objetivo de contar essa história, tão rica e importante, para que não nos esqueçamos jamais pelo que passamos, nem deixemos que isso se repita novamente”, disse o vereador Daniel Annenberg.
A Festa de Purim é muitas vezes chamada de “Carnaval Judaico”, pela sua alegria, pelas fantasias e até pela proximidade no calendário, pois acontece no início de março.
Com informações da CONIB
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