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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou na última terça-feira, 18 de maio, o edital do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) 2021, que se destina ao atendimento de ações e projetos sociais em território brasileiro.
Neste ano, considerando-se a pandemia causada pelo coronavírus e as sequelas econômicas, os três eixos determinantes para o atendimento dos projetos ligam-se diretamente a questões emergenciais ligadas à segurança alimentar e à prevenção da pandemia, não sendo, portanto, atendidos projetos que não se enquadrem em um dos três eixos:
1º eixo: auxílio a situações de insegurança alimentar: oferta de alimentos in natura e prontos a consumir, equipar cozinhas comunitárias e similares, apoios a hortas comunitárias, apoio à agricultura familiar, produção de material orgânico e aproveitamento de alimentação;
2º eixo: insumos para cuidados sanitários ligados à pandemia: aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs, equipamentos para usinas de produção de oxigênio, equipamentos para instituições de saúde e acolhimento a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, centros de escuta e grupos de apoio psicológico a vítimas da pandemia, bem como apoio a situações de calamidades provocadas por incidentes climáticos como enchentes e ciclones, entre outros;
3º eixo: captação para a geração de renda: projetos voltados à inclusão produtiva e educacional, cooperativas de reciclagem, associações comunitárias para produção de artesanato, aquisição de utensílios e ferramentas para qualificação profissional, inclusão digital.
Princípios orientadores
Conforme o edital de 2021, podem enviar projetos para o FNS somente entidades sem fins lucrativos, tais como dioceses, paróquias, comunidades e outras organizações sociais que tenham finalidade essencialmente humanitária e social, com atenção para a proteção da vida, em especial das pessoas mais vulnerabilizadas. As entidades deverão estar com situação fiscal regular e plenamente adequadas ao ordenamento legislativo brasileiro.
Ainda segundo o edital, os projetos deverão apresentar caráter inovador e potencial multiplicador; executar as ações no ano de 2021, ou ao menos iniciá-las, necessariamente terminando em 31 de julho de 2022; apresentar recomendação do bispo diocesano, pastor sinodal, presbitério, paróquia, ou igreja local que seja vinculada com a CFE, entre outras recomendações.
Prazos
O período para o recebimento das propostas por parte do Conselho Gestor, responsável pela aprovação dos projetos, se dará de 19/05 a 31/10. Entidades que desejam participar deverão fazer o cadastro no site do FNS, para enviar seus projetos.
No momento do cadastro será exigida a documentação obrigatória da entidade, como por exemplo, CNPJ, conta corrente jurídica e carta de recomendação.
Na aba "informativos", do site do FNS, estará disponível o roteiro para cadastro de entidade e o cadastro do projeto.
Confira aqui o edital na íntegra.
Conselho Gestor
O Conselho Gestor do FNS 2021 é a instância responsável pela aprovação dos projetos. É formado por três representantes da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, três representantes do CONIC – Conselho Nacional das Igrejas Cristãs e sob a presidência do Secretário Geral da CNBB.