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Tapiri – Nota de apoio aos povos indígenas, quilombolas e trabalhadores da educação do Pará

Tapiri – Nota de apoio aos povos indígenas, quilombolas e trabalhadores da educação do Pará


Nota Pública de Apoio e Solidariedade aos Povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Trabalhadores(as) da Educação do Pará

A Articulação Tapiri Ecumênico e Inter-religioso, formada por representações de Igrejas, Organizações Ecumênicas, Povos de Terreiros, Espiritualidades Indígenas e expressões diversas de tradições de fé presentes no Brasil, e Movimentos Sociais que atuam no contexto da Amazônia Legal tem por objetivo combater os fundamentalismos religiosos, políticos e econômicos que aprofundam a violação de Direitos Humanos e Socioambientais. Por meio desta nota pública, essa Articulação vem prestar sua solidariedade aos povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Trabalhadores (as) da educação, que estão ocupando a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, em Belém – Pará.

O acesso à educação pública, gratuita e de qualidade é um direito constitucional e dever do Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) também atesta a responsabilidade do Estado em preparar seus educandos para o exercício da cidadania e atuação no mundo do trabalho. Não há argumento que justifique a Lei 10.820/2024, que foi aprovada sem o devido debate público, que deveria incluir necessariamente a sociedade civil e, de modo específico, povos indígenas, as demais comunidades tradicionais e camponesas, representantes de estudantes, professores e professoras, principais impactados pelos efeitos diretos.

Além disso, destacamos que o processo de criação da Lei 10.820/24 fere às normas do direito internacional, especialmente a Convenção 169 da OIT, na qual o Brasil é signatário, que é taxativa ao afirmar o direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada em toda tomada de decisão que envolva seus bens e direitos.

Ressaltamos que esta lei precariza uma série de conquistas da educação escolar indígena, como o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que possibilita o deslocamento de professores não indígenas para ensinar nas comunidades do interior. A lei acaba com o regime de aulas presenciais nas escolas indígenas do Pará, tornando-as virtuais

A Lei 10.820/2024 fragiliza ainda mais os direitos e interesses dos povos indígenas do Brasil. A educação indígena é um meio de preservação da cultura e da rica diversidade linguística destes povos. Além disso, afeta a carreira e salário de professoras e professores retirando suas gratificações e direitos conquistados. Aumentando o processo de precarização do trabalho docente e da escola pública

Os recursos públicos destinados à educação de crianças, adolescentes e jovens não podem ser enquadrados como despesas e prejuízo, mas investimento. Ao não priorizar a educação compromete-se o desenvolvimento do estado e do país e viola o direito à educação pública, gratuita e de qualidade. 

Por fim, ressaltamos que é incoerente um estado que se prepara para receber a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) atacar a educação, principalmente das comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que são os guardiões das águas e das florestas. 

O conhecimento milenar destas comunidades é essencial para o desenvolvimento de tecnologias sociais e ambientais, centrais para o desenvolvimento de formas de subsistência e economia não destrutivas dos biomas que atenuam as consequências da grave crise climática que assola o Brasil e o mundo. 

Ao não revogar a Lei 10.820/2024, o governo do Pará coloca em risco o sentido e realização da COP 30. Por isso, nos somamos às comunidades indígenas, quilombolas e aos trabalhadores (as) da educação que ocupam a Secretaria de Educação do Pará, para solicitar a revogação da Lei 10.820/2024. 

Assinam a nota as seguintes Organizações:
  • CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
  • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
  • Comitê Dorothy Stang
  • Processo de Diálogo e Articulação – PAD
  • Terreiro Mansu Mansumbandu Kenkue Neta
  • Departamento de Advocacy, Direitos Humanos, Ambientais e Territoriais da Diocese Anglicana de Brasília
  • Sinfrajupe – Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
  • Rede Amazonizar
  • Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço
  • Comitê Inter-religioso do Pará
  • Rede Igrejas e Mineração
  • REPAM Brasil
  • Fé no Clima/ISER – Instituto de Estudos da Religião
  • Catedral Anglicana de Santa Maria (IEAB-DAA), Belém/PA
  • Diocese Anglicana da Amazônia 
  • Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito – Núcleo Pará
  • Movimento Laudato Si’
  • Instituto Afro brasileiro e Cultural ACIYOMI
  • Centro Social Casa Irmã Joselha
  • Movimento Renovar Nosso Mundo Brasil
  • Comissão de Incidência Pública, Direitos Humanos e Combate ao Racismo da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB
  • Fundação Luterana de Diaconia – Programa COMIN de Defesa de Direitos
  • CAIC – Conselho Amazônico de Igrejas Cristãs
  • Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Belém-Pa
  • Igreja Presbiteriana Unida
  • REDA – Rede Ecumênica da Água 
  • URI – Iniciativa das Religiões Unidas
  • Casa das Religiões Unidas
  • Casa da Paz
  • Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)
  • Primeira Igreja Presbiteriana Unida da Amazônia

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